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Novo cálculo para o Simples Nacional para 2018

Quando falamos em regimes de tributação temos o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumidoe o Lucro Arbitrado. Explicando cada um deles de maneira resumida, o Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão

 
O Simples Nacional foi instituído a partir de 01 de julho de 2006, pela Lei Complementar 123/2006. Trata-se de uma forma simplificada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresase Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é permitir que pequenos empresários recolham tributos municipais, estaduais e federais a partir de um único documento (antes da criação do simples, cada tributo tinha uma guia diferenciada, ou seja, possuía uma guia diferenciada).
 
As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.
 
Para enquadrar-se neste regime de tributação a empresa precisa cumprir as condições:
 
Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa:
 
Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ 360.000,00.
Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.
 
 
Bom, com o novo limite Simples Nacional aprovado, algumas mudanças ocorrerão em 2018.
 
A Lei Complementar 155/2016 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018 e, como veremos, trará mudanças significativas, como:
 
Novos limites para MEI e ME;
Novas atividades;
Novas tabelas;
Novas regras para exportação, licitações e outras atividades;
Novas regras para parcelamento de dívidas vencidas;
Regulamentação do papel de Investidor Anjo;
Novo cálculo.
Veremos cada um detalhadamente:
 
Novos Limites do Simples Nacional 2018 para ME e MEI
 
A partir de 2018, a empresa deve atentar-se aos novos limites do Simples Nacional. Conforme citamos, o limite de faturamento hoje para uma microempresa enquadrar-se neste regime de tributação é de R$ 3,6 milhões a cada doze meses (o equivalente a uma média mensal de R$ 300 mil).
 
Em 2018 este valor mudará e aumentará para R$ 4,8 milhões a cada doze meses, subindo a média mensal para R$ 400 mil. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento que era de R$ 60 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 5 mil) aumentará para R$ 81 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 6.750).
 
Novas atividades no Simples Nacional
 
Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2018 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo Simples Nacional.
 
Novas tabelas do Simples Nacional 2018
 
As mudanças neste regime de tributação vão além dos limites de faturamento. O Simples Nacional 2018 alterou também as faixas de faturamento e as alíquotas, sendo que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
 
A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Por isso, o indicado é que você analise o anexo em que sua empresa se enquadra para poder, em seguida, analisar como o cálculos será afetado (mostraremos o novo cálculo adiante).
 
Mudanças no Simples Nacional – Anexo I
 
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
 
Simples Nacional anexo 1
Mudanças no Simples Nacional – Anexo II
 
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
 
Simples Nacional Anexo 2
 
Mudanças no Simples Nacional – Anexo III
 
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Entram neste grupo também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III estará no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
 
Simples Nacional anexo 3
Mudanças no Simples Nacional – Anexo IV
 
Participantes: empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV estará no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).
 
Simples Nacional anexo 4
Mudanças no Simples Nacional – Anexo V
 
Participantes: empresas que fornecem serviço de jornalismo, auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
 
Simples Nacional anexo 5
 
Exportação, licitações e outras atividades
 
Empresas de logística internacional contratadas por empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
 
Parcelamento de dívidas vencidas
 
Empresas optantes do Simples Nacional cujas dívidas venceram até maio de 2016 poderão fazer o pagamento do valor devido em até 120 parcelas (desde que respeitado o valor mínimo de R$ 300 por parcela). Como índice de correção será aplicado a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.
 
Investidor Anjo (regulamentação do papel)
 
O novo Simples Nacional faz surgir, oficialmente, a figura do investidor anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, não poderá pertencer ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).
 
Com o Simples Nacional 2018, o prazo máximo de remuneração pelos seus aportes é de cinco anos e o valor investido não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante pelo Simples Nacional